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casos resolvidos, clientes satisfeitos

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Dr. Gustavo Matheus de Melo

Advogado, especialista em inventários e planejamento sucessório. Filho e neto de advogados, cresceu vivenciando diariamente os desafios e valores da justiça. Possui experiência prática adquirida, desde 2010, em estágios na Justiça Federal e na Receita Federal, atualmente no décimo ano de atuação advocatícia, proporcionando uma visão estratégica sobre patrimônio e sucessão familiar. Casado e pai de três filhos, preza por soluções jurídicas sólidas e humanizadas, buscando sempre segurança e tranquilidade para as famílias que atende.

Perdeu um ente querido e não sabe por onde começar?
Dificuldade para entender a burocracia do inventário?
Conflitos familiares sobre a herança?
Medo de pagar impostos elevados por falta de planejamento?

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Inventário e Planejamento
Sucessório
sem complicações:

Proteja Seu Patrimônio e Resolva Questões Familiares com Segurança Jurídica.

Se você perdeu um ente querido recentemente, saiba como organizar o inventário de forma descomplicada e segura.

Atenção: evite multas e perdas de Patrimônio.

O Inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento.

Ainda em dúvida?

  • O tempo de duração de um inventário pode variar bastante, dependendo de vários fatores, tais como o procedimento (extrajudicial ou judicial), a complexidade do patrimônio, a existência ou não de conflito entre os herdeiros e a documentação disponível. Mas nós, da G. Melo Advogados, iremos cuidar de todo processo para você para que flua de maneira rápida e segura.

  • Serão necessários a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e dos bens (imóveis, contas bancárias, etc.), mas outros documentos podem ser solicitados ao longo do processo.

  • Sim, todo inventário, seja judicial ou extrajudicial, exige a assistência de um advogado como previsto por lei. 

  • Para entrar com um Inventário Extrajudicial é preciso que haja consenso entre herdeiros maiores e capazes. O mesmo será feito em cartório e é mais rápido e barato.

    Há necessidade de Inventário Judicial se houver incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros, se tornando um processo mais demorado e exigente.

  • A venda do imóvel só pode ocorrer após a partilha dos bens ou durante o inventário com autorização judicial.

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